Carf afasta cobrança de IRPJ sobre valores pagos a diretor que não era sócio
Por: Diane Bikel
Fonte: Jota Tributario
Por maioria de votos, a 1ª Turma Extraordinária da 1ª Seção do Carf afastou
cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre valores pagos pelo
Bradesco a diretor não sócio. A Receita Federal questionava a dedutibilidade de
duas parcelas de cerca de R$ 390 mil pagas ao administrador duas vezes ao ano,
por entender que se tratavam de gratificação, sendo, portanto, indedutíveis.
A defesa argumentou que os pagamentos não se tratavam de gratificação
eventual, mas de remuneração previamente ajustada. Segundo o advogado
representante do contribuinte, Paulo Coviello, do escritório Mariz de Oliveira
e Siqueira Campos, os valores eram fixos, previsíveis e pagos sem margem de
discricionariedade, já que o administrador sabia antecipadamente quando e
quanto receberia.
Por isso, o montante estaria amparados pelo artigo 357 do Regulamento do
Imposto de Renda (RIR), que autoriza a dedução de remunerações pagas a
administradores.
Prevaleceu o entendimento da relatora, conselheira Ana Cláudia Borges de
Oliveira, de que o valor tinha natureza remuneratória e, como eram ajustados
em valor fixo, se descaracteriza o caráter eventual exigido para a configuração
de gratificação. A votação terminou em 3x2, com divergência da presidente,
Carmen Ferreira Saraiva, e do conselheiro Paulo Elias da Silva Filho, que
negavam provimento. O colegiado não julgou com paridade.
O processo é o de número 16327.720364/2019-85.